Sei que vou criar algumas animosidades com esse texto e talvez perca alguns seguidores, mas tudo bem. Isso é o resultado da tal “liberdade de expressão”, da qual falarei em outro texto, em outro momento.
Um bebê ou um feto? Tem direitos ou é só... uma coisa?
A questão do
Haiti, a despeito da enorme necessidade daquele povo, foi um alívio para a ala mais radical do atual governo. O controverso lançamento do
PNDH3 pela Sec. dos Direitos Humanos – com aval da Min. da Casa Civil, Dilma Roussef, e assinatura do Pres. Luis Inácio – criou uma situação bastante incômoda para a ministra em pleno ano eleitoral. Bem, há ao menos 4 pontos bastante problemáticos – controle de mídias (leia “censura”); fim da propriedade privada (leia “comunismo”); a tal “Comissão da Verdade”, sobre uma revisitação ao período da tortura militar, mas deixando de lado o terrorismo de certos grupos armados de esquerda; e a questão do
aborto, que tratarei nesse post.
Há uma variedade de questões que desembocam nesse tema: cultural, social, religioso, saúde pública, biologia, direito sobre o próprio corpo, economia e uma série de outros aspectos. Não vou tratar de todos. É clara minha posição religiosa, cultural e social, por exemplo. Mas o ponto hoje é outro: direitos, já que a questão foi levantada pelo Plano Nacional de Direitos Humanos.
O principal argumento – no campo dos direitos humanos – que se faz é o fato de a mulher ter direito sobre o próprio corpo. Tem razão de ser? Sem dúvida! Mas a questão – por uma razão biológica, principalmente – não é tão simples. O primeiro argumento que ataca essa questão é justamente o paradoxo em si mesmo que esse argumento possui: se a mulher tem direito sobre o próprio corpo, teria o feto o mesmo direito? E essa briga vai longe: ninguém consegue precisar onde começa a vida de fato e, portanto, a partir de que ponto esse bebê teria “direitos”. Assume-se, então, para alguns, que o feto é “parte” do corpo da mulher. Ou então não é nada. Eu disse que não entrarei nos aspectos morais, religiosos, éticos, culturais ou sociais, então ficarei no ponto dos direitos.
Há, então, alguns desdobramentos do mesmo argumento que gostaria de tratar aqui, sem entrar no direito do feto, tão controverso. Há uma questão pouco abordada, que é o direito do homem. Exatamente, do homem! Nenhuma mulher consegue fazer um filho sozinha. Mesmo para a proveta, é necessário um homem, ainda que anônimo. Se uma mulher, então, por ter um feto dentro de si poderia ter direito sobre ele, que se dirá do homem que participou da concepção? Eu sei que o tema parece ridículo, mas é real: por que a mulher tem direito sobre o bebê e o homem não? Gostaria de ouvir o que pensam sobre esse aspecto e, se possível, a opinião de juristas sobre o assunto.
“Mas eu posso tirar o feto do meu corpo se eu quiser”, dirão alguns (ou algumas). Sem dúvida! Concordo com isso. E também concordo que se faça isso sem danificar ou matar o bebê. Tem como? Não sei. Eu não vou entrar no aspecto religioso e civil para saber quando a vida começa, mas se alguém tem dentro de si algo que pertence a outra pessoa também, há que se levar em conta essa outra pessoa, não?
Muita polêmica até agora, mas meu ponto ainda é outro. Fossem todos os pontos anteriores resolvidos, sobre uma questão de igualdade. Se a mulher tem direito sobre o próprio corpo – a ponto de decidir realizar um aborto, não poderia também decidir cometer um suicídio assistido num hospital? E quanto à prostituição, crime no Brasil, não deveria então ser uma questão de “direito sobre o próprio corpo”? E nem vou entrar no aspecto das drogas, já que esses podem ter efeitos sobre o corpo de outras pessoas, mas a questão não é mais ampla do que faz parecer a questão do aborto? E, se a mulher tem esse direito, por que não os homens também? E não me venham com o papo de “Na Holanda isso e aquilo…”, pois vivemos no Brasil, outro país, outra cultura, outro esquema.
Tenho outros argumentos ainda, mas gostaria de ouvir a opinião de vocês antes de falar algo mais. Que pensam sobre o assunto?
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A Romancista